AUXÍLIO TAXISTA: SAIBA QUEM PODE RECEBER
Ministério do Trabalho divulga regras para Auxílio Taxista de R$ 1.000: veja quem pode receber.
Governo vai pagar seis parcelas de R$ 1 mil para os motoristas de táxi; primeiro pagamento será em 16 de agosto e deve incluir duas parcelas.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) divulgou as regras para o pagamento do Auxílio Taxista de R$ 1.000.
O Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis – BEm-Taxista – foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 123 e faz parte do pacote de bondades do governo da chamada “PEC Kamikaze“.
O Auxílio Taxista vai ser pago em parcelas mensais de R$ 1.000 cada, de julho a dezembro – em agosto vão ser depositadas duas parcelas.
O primeiro pagamento será em 16 de agosto.
Já o pagamento dos taxistas incluídos na segunda etapa está previsto para o dia 30 de agosto.
Os demais pagamentos vão ocorrer de setembro a dezembro, em datas a definir.
- Prazo para cadastro: Prefeituras têm até 31 de julho para enviar cadastro para taxistas receberem auxílio
Para receber, o motorista de táxi tem de preencher os seguintes requisitos:
- Estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados;
- Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
- Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.
O motorista com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido não poderá receber.
Também não serão elegíveis aqueles que tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão.
Não poderão receber, ainda, os titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Taxista não precisa fazer cadatro
As prefeituras e governo do Distrito Federal têm até 31 de julho (domingo) para enviar os dados dos taxistas que vão poder receber o Auxílio Taxista.
Os taxistas não precisam fazer nada.
A prestação das informações é de responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.
Os resultados do processamento e os pagamentos realizados para cada motorista de táxi poderão ser consultadas neste endereço https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista.
Em breve, o MTP divulgará a data prevista para consulta.
O cadastro deve ser feito pelos municípios neste link até 31 de julho.
Os dados devem ser encaminhados em arquivo simples, no formato CSV, ou fazer o registro das informações individualmente no próprio sistema.
Quem perder o primeiro prazo, terá nova oportunidade. O sistema estará aberto novamente entre os dias 5 a 15 de agosto. Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev realize a análise e o cruzamentos dos dados recebidos, a fim de identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.
O governo programou ainda uma terceira etapa para envio das informações: de 20 de agosto a 11 de setembro.
Benefício será revisado mensalmente
É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do BEm-Taxista.
Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.
Os municípios e o DF deverão informar, mensalmente, a relação dos motoristas de táxi que preencham os requisitos exigidos na portaria.
Serão utilizadas bases de dados governamentais no momento do processamento.
A elegibilidade para fins de recebimento, poderá ser revisada nos meses subsequentes, por meio da verificação do enquadramento.
O benefício taxista não é cumulativo com o benefício devido aos transportadores autônomos de cargas e será pago 1 por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.
O MTP vai escolher ainda uma instituição bancária federal para efetivar o pagamento que será feito em conta digital.
Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, vão ser devolvidos para a União.
Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento do benefício irregular e a notificação do táxi beneficiário para restituição voluntária dos valores.
Fonte: https://valorinveste.globo.com
Postado por: https://aquitemtrabalho.com.br
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