MULHERES GRÁVIDAS: DIREITOS E DEVERES TRABALHISTAS NO BRASIL

MULHERES GRÁVIDAS: DIREITOS E DEVERES TRABALHISTAS NO BRASIL

 

A gravidez é um período especial na vida de uma mulher, mas também é um momento de grandes mudanças físicas e emocionais.

Nesse período, a mulher precisa de cuidados especiais para garantir a sua saúde e a do seu bebê.

No Brasil, as mulheres grávidas têm uma série de direitos trabalhistas garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esses direitos são importantes para proteger a saúde e a segurança da mulher grávida e do seu bebê.

 

 



 

Direitos trabalhistas das mulheres grávidas:

  • Proteção contra demissão sem justa causa: a mulher grávida não pode ser demitida sem justa causa durante a gravidez e até cinco meses após o parto.

 

  • Acesso a licença-maternidade: a mulher grávida tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias. Durante esse período, ela recebe salário-maternidade, que é um benefício previdenciário pago pelo INSS.

 

  • Direito a repouso remunerado antes e depois do parto: a mulher grávida tem direito a um repouso remunerado de 15 dias antes do parto e de 45 dias após o parto.

 

  • Acesso a atendimento médico e psicológico: a mulher grávida tem direito a atendimento médico e psicológico gratuito, fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

  • Direito à jornada de trabalho reduzida: a mulher grávida tem direito a uma jornada de trabalho reduzida de 6 horas por dia e 36 horas semanais, a partir do sétimo mês de gestação.

 

 

 

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Deveres trabalhistas das mulheres grávidas:

Além dos direitos, as mulheres grávidas também têm alguns deveres trabalhistas. Esses deveres são importantes para garantir a segurança do ambiente de trabalho e a saúde da mulher grávida e do seu bebê.

  • Apresentar atestado médico: a mulher grávida deve apresentar um atestado médico à empresa com a data provável do parto.

 

  • Avisar a empresa sobre a gravidez: a mulher grávida deve avisar a empresa sobre a sua gravidez o mais rápido possível.

 

  • Não realizar atividades insalubres ou perigosas: a mulher grávida não pode realizar atividades insalubres ou perigosas, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

  • Não trabalhar em pé por mais de 3 horas seguidas: a mulher grávida não pode trabalhar em pé por mais de 3 horas seguidas.

 

Os direitos trabalhistas das mulheres grávidas são importantes para garantir a sua saúde e a segurança do seu bebê.

As mulheres grávidas devem estar cientes desses direitos e deveres para que possam exercer seus direitos e cumprir seus deveres de forma adequada.

5 perguntas e respostas sobre o artigo

 

1. Quais são os direitos trabalhistas das mulheres grávidas?

As mulheres grávidas têm direito a proteção contra demissão sem justa causa, licença-maternidade de 120 dias, repouso remunerado antes e depois do parto, atendimento médico e psicológico gratuito e jornada de trabalho reduzida.

2. Quais são os deveres trabalhistas das mulheres grávidas?

As mulheres grávidas devem apresentar atestado médico, avisar a empresa sobre a gravidez, não realizar atividades insalubres ou perigosas e não trabalhar em pé por mais de 3 horas seguidas.

3. Como a mulher grávida pode provar sua gravidez?

A mulher grávida pode provar sua gravidez com um atestado médico, que pode ser emitido pelo médico do trabalho ou por outro profissional de saúde.

4. O que acontece se a mulher grávida for demitida sem justa causa?

A mulher grávida que for demitida sem justa causa tem direito a receber uma indenização de 40% do valor do seu FGTS.

5. A mulher grávida pode trabalhar em casa?

Sim, a mulher grávida pode trabalhar em casa, desde que a atividade não seja insalubre ou perigosa.

 

 

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Postado por: https://aquitemtrabalho.com.br

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