Justiça do Trabalho: Como ajuizar uma ação

A ação ou reclamação trabalhista é o meio pelo qual o cidadão pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

O processo começa com a apresentação da “Petição Inicial”.

Nessa peça, o autor relata os fatos pelos quais seus direitos teriam sido violados e formula seus pedidos.

Para saber como tramita o processo trabalhista a partir daí, clique aqui.

Como ajuizar a ação?

ícone - como ajuizar uma ação.png A ação pode ser ajuizada pessoalmente pelo interessado (jus postulandi) ou por meio de um advogado.

Apesar de ser possível o ajuizamento pelo próprio autor, recomenda-se que a pessoa sempre tenha a assistência jurídica de um advogado de sua confiança ou do sindicato da sua categoria.

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul utiliza o sistema Processo Judicial Eletrônico em todas as unidades. A ação deve ser ajuizada nesse sistema.

Qual o prazo para ajuizar uma ação?

ícone - qual o prazo para ajuizar uma ação.pngSe a relação de trabalho ainda é vigente, é possível ajuizamento de uma ação trabalhista a qualquer tempo, podendo-se sempre reclamar parcelas dos últimos 5 (cinco) anos.

Se já houve rompimento do vínculo, o prazo para ajuizamento da reclamatória é de 2 (dois) anos deste rompimento, podendo-se, da mesma forma, pleitear-se verbas dos últimos 5 (cinco) anos contados da data do protocolo da reclamatória.

Passado esse prazo, o direito estará prescrito, ou seja, não se poderá mais pleiteá-lo na Justiça do Trabalho.

Empregador pode ajuizar uma reclamação trabalhista?

ícone - empregador pode ajuizar uma ação trabalhista.pngSim. Normalmente, a reclamação trabalhista ajuizada pelo empregador consiste na ação de consignação em pagamento.

Esta ação é proposta com intuito de desobrigar o empregador (devedor) da demora ou do não recebimento de verbas contratuais e rescisórias por parte do empregado (credor), que pode não querer ou não poder, por algum motivo, receber as verbas às quais tem direito.

Outra ação cujo ajuizamento compete ao empregador é o inquérito para apuração de falta grave (IAFG), por meio da qual se busca comprovar a prática de falta grave por empregado estável, a fim de possibilitar o seu despedimento.

Ajuizamento sem advogado (Jus Postulandi)

A forma de ajuizamento da ação pelo próprio autor depende se ele possui ou não certificado digital.

Sem Certificado Digital

ícone - sem certificado digital.pngO interessado pode comparecer pessoalmente ao Foro Trabalhista ou Vara do Trabalho.

A reclamação, como regra, deve ser ajuizada na cidade onde o empregado prestar serviços ao empregador.

Em casos excepcionais, descritos nos § 1o e 3o do artigo 651 da CLT, a ação poderá ser ajuizada na localidade em que a empresa tenha agência ou filial, na localidade em que o empregado tenha domicílio ou no foro da celebração do contrato de trabalho.

A Justiça do Trabalho possui unidades em 65 cidades gaúchas (veja aqui os endereços e telefones), cujas regiões de atuação cobrem todos os municípios do Estado.

Aqui você encontra a relação de municípios com a devida indicação da Vara ou Foro responsável por sua jurisdição.

O horário de atendimento é das 10h à 18h.

Um servidor da Justiça do Trabalho prestará o atendimento necessário.

Os fatos relatados pelo autor serão digitados pelo servidor no sistema de Processo Eletrônico e formarão a base para a reclamação trabalhista.

O reclamante deve entregar ao servidor documentos que possam servir de prova das suas alegações.

Essas informações formarão a petição inicial do processo.

Documentos necessários: documento de identificação (RG, CPF, CTPS, CNH etc) e todos os documentos que possam servir como meios de prova para a causa.

Exemplos: CTPS, PIS ou NIT, contrato de trabalho escrito (se houver), comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, laudos médicos, carta de demissão, TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho).

Se o reclamante for menor de idade, deve estar acompanhado do responsável.

Após o ajuizamento, para receber informações sobre o andamento da ação, o autor deverá se dirigir ao Foro ou Vara em que tramita o processo ou realizar a consulta por meio do site do Tribunal, bastando digitar o número do processo (clique aqui para acessar).

Com Certificado Digital

ícone - com certificado digital.pngPara acessar o Processo Judicial Eletrônico é necessário possuir certificado digital, uma espécie de assinatura pessoal em ambientes virtuais adquirido por meio de uma autoridade certificadora (AC).

A página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) explica todas as etapas da aquisição de um Certificado Digital.

O interessado pode acessar o sistema PJe de qualquer computador, bastando configurá-lo corretamente.

As orientações constam no Manual do Cidadão, disponibilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Em caso de dúvidas, o reclamante pode contatar o Suporte do PJe da Justiça do Trabalho gaúcha, pelo telefone (51) 3255-2700.

O usuário é responsável pelo conteúdo e legibilidade dos documentos e informações inseridos no sistema PJe.

Os documentos originais devem ser guardados, caso haja necessidade de sua apresentação em juízo.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – trt4

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