Rescisão de Contrato de Trabalho: Tire suas dúvidas.

Rescisão de Contrato de Trabalho: Veja como fazer

Rescisão de contrato de trabalho, tem dúvidas sobre seus direitos?

Confira aqui todo o passo a passo necessário para que você saiba o que tem direito na hora de uma demissão.

O momento da rescisão de contrato é, geralmente, um momento turbulento, já que o mais comum é que a rescisão não seja feita em bons termos.

Os mais diversos problemas podem motivar a demissão de uma profissional, desde inadequação ao ambiente de trabalho, quebra de confiança, motivos pessoais, uma proposta melhor do mercado, entre tantas outras.

O importante é que todos fiquem cientes de quais as obrigações de cada lado do contrato no momento do rompimento, evitando assim perda de valores ou possíveis tramitações na justiça do trabalho.

Vamos detalhar cada um dos processos da rescisão de um contrato de trabalho para que não existam dúvidas no momento do fim do contrato.

 

Tipos de rescisão de contrato

O contrato é rompido de quatro formas principais, sendo que duas são as mais comuns e as outras duas mais raras.

São elas:

  1. Rescisão de contrato com justa causa pelo contratador: O contratador localiza uma quebra da lei trabalhista por parte do empregado, que geralmente causa grande prejuízo à empresa. O contrato é rompido de forma imediata e o colaborador não tem acesso a alguns de seus benefícios, como férias proporcionais, rescisão de contrato e fundo de garantia.
  2. Rescisão sem justa causa: Tanto vinda do contratador quanto do colaborador, a rescisão de contrato sem justa causa envolve uma série de acertos que precisam ser feitos entre a empresa e o colaborador, como aviso prévio e os pagamentos dos direitos trabalhistas do colaborador.
  3. Rescisão de contrato com justa causa pelo colaborador: Caos o contratador não esteja cumprindo as cláusulas do contrato, ou no caso de ameaça à vida do colaborador no exercício da função designada, além de danos morais.
  4. Culpa mútua/ acordo: No caso de ambas as partes terem infringido a lei e em casos específicos, existe a possibilidade de um acordo, onde cada uma das partes oferecem e cedem direitos e deveres até entrarem em um entendimento.

Independente do tipo de rescisão que você passe, é importante sempre prestar muita atenção em todos os documentos trazidos até você e a regra de ouro neste caso é não assinar nada por força de coerção.

Não ceda mão dos seus direitos por pressão psicológica da empresa.

 

O Passo a passo da rescisão de contrato

Quando o colaborador está dentro do contrato de experiência, que geralmente dura geralmente três meses, os laços contratuais são mais leves, não sendo necessário aviso prévio, sendo que os direitos assegurados passam a ser um pouco menores dentro deste período:

O que você tem direito:

  • Salário restante (com benefícios relacionados ao mês corrente).
  • Férias proporcionais
  • Décimo terceiro proporcional
  • FGTS depositado na conta própria, sem a possibilidade de saque.

Caso você passe dos três meses, conta-se que seu contrato passa a ser por período indeterminado à partir de então, a não ser que exista uma cláusula de determinação de tempo de contrato.

A partir daí, começam a contar todos os benefícios adicionais.

O termo de rescisão de contrato de trabalho é um documento especialmente importante no momento da rescisão, pois ele tem todos os detalhes como os cálculos e todos os detalhes adicionais do rompimento do contrato.

Caso você tenha mais de um ano de trabalho na empresa, é importante que este termo seja registrado no sindicato onde você é registrado, para a conferência devida de todos os cálculos feitos pelo contratador.

Com este termo e a carteira, é possível dar entrada no FGTS.

Outro detalhe importante é o aviso prévio, que é uma discussão importante no caso de demissão.

Caso a empresa não deseje que o funcionário trabalhe os 30 dias do aviso prévio, precisa pagá-lo por isto da mesma forma.

O colaborador pode ser punido com a retirada deste valor de suas verbas rescisórias caso se negue a cumprir o aviso ou tenha faltas excessivas durante o período.

Caso você tenha alguma dúvida sobre os cálculos feitos da sua rescisão contratual, existem serviços de calculadora de rescisão contratual na internet, que podem ser usados gratuitamente para conferência.

Com estas informações em mão é muito importante também evitar o excesso de discórdia no momento da saída da empresa, já que isto pode te afetar negativamente para conseguir futuras vagas.

 

Termo de rescisão

Nesse sentido, temos o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) que é um documento com dados do trabalhador.

Assim sendo, ele contém dados muito importantes, tais como:

  • Nome do Pai e da Mãe
  • Dados necessários da empresa (Razão Social e Nome Fantasia)
  • Informações do contrato (Desligamento e data de admissão)
  • Verbas que precisam ser pagas pela rescisão

 

Além disso, se esse tempo trabalhado for superior a 1 ano o documento deverá ser feito por:

  • Sindicato específico
  • Delegacia regional do trabalho

Então, o trabalhador poderá entrar com o levantamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Esse termo de rescisão de contrato de trabalho é de extrema importância para quem sairá do emprego.

 

Quando que o aviso prévio deverá ser cumprido?

De acordo com o artigo 487 da Carteira de Trabalho se o contrato não possui prazo, será necessário o aviso.

Assim, ele deverá ser possuir uma antecedência de 30 dias para não prejudicar a empresa.

Dessa forma, esse documento serve para que tanto o empregado quanto o empregador possam ficar cientes da rescisão.

Pois, será necessário buscar um outro profissional para ser contratado no lugar da pessoa que saiu.

Assim, ambas as partes devem cumprir as suas obrigações durante esse período de aviso prévio, são elas:

  • Empresa: caso não queira que o trabalhador continue, deverá pagar o valor desses 30 dias do aviso
  • Empregado: a empresa poderá descontar se ele não cumprir o aviso prévio corretamente

Então o aviso prévio deverá ser cumprido de forma integral e assim ocorrerá a rescisão de contrato de trabalho.

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Como calcular online a rescisão do contrato de trabalho

A fim de facilitar a busca do trabalhador por informações e permitir maiores facilidades temos uma calculadora de rescisão.

Assim sendo, a Catho tem uma calculadora completa que permite realizar essa tarefa.

 

Então, para calcular a rescisão de contrato de trabalho online clique aqui e siga o passo a passo.

Dessa forma, preencha os dados necessários que são:

  • Último salário
  • Número de dependentes
  • Data de início do contrato de trabalho
  • Data de término do contrato de trabalho
  • Motivo do término do contrato de trabalho
  • Se possui férias vencidas
  • Cumpriu aviso prévio

Logo após, preencher tudo corretamente clique no botão verde “Calcular” e então será gerado o resultado.

Desse modo, fica muito mais fácil e prático para o trabalhador realizar seu cálculo de rescisão de contrato de trabalho.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/rescisao-de-contrato-de-trabalho-veja-como-fazer/

Postado por: https://aquitemtrabalho.com.br

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