Senado aprova auxílio de R$ 600 para trabalhadores do esporte.

Medida beneficia todos os funcionários do setor

O Senado aprovou hoje (13) o pagamento de auxílio emergencial para profissionais do setor esportivo. O Projeto de Lei 2.824 de 2020 prevê o crédito de três parcelas de R$ 600 para maiores de 18 anos.

Atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos que sejam vinculados a uma entidade desportiva também poderão receber o benefício. Outra condição é que o esportista não esteja vinculado a um emprego formal.

Conforme o texto, o beneficiário também deverá ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior, e não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial.

Quem recebe seguro desemprego ou participa de algum programa de transferência de renda federal também não poderá receber o benefício.

O projeto, originário da Câmara, foi alterado pela relatora da matéria no Senado, senadora Leila Barros (PSB-DF), e, por isso, retorna para nova análise naquela Casa.

O projeto estabelece que o auxílio será pago pela União até o limite R$ 1,6 bilhão de impacto no orçamento.

A relatora esclareceu que o auxílio será importante não só para atletas e paratletas, mas também para trabalhadores que dependem do pleno funcionamento do setor, como piscineiros e cortadores de grama de campos e estádios.

Leila destacou ainda a importância de ajudar professores de projetos sociais em regiões remotas ou comunidades carentes nas metrópoles:

“Esses educadores desenvolvem um trabalho de forte impacto na sociedade. Eles estão cuidando dos nossos jovens, ajudando por meio do esporte a tirá-los do assédio da criminalidade.”

Alterações

Leila incluiu no rol de profissionais aptos a receber o auxílio cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, sem vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou emissoras de radiodifusão.

Leila também acolheu emenda que autoriza entidades como Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro e entidades de administração do desporto a empregar os recursos advindos das loterias também para quitação de débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista, cível ou previdenciária.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/

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