A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) dispõe de 131 Agências FGTAS/Sine que prestam serviços gratuitos de intermediação de mão-de-obra, encaminhamento do benefício do seguro-desemprego e orientações sobre Carteira de Trabalho Digital. Confira, a seguir, como ter acesso ao serviço de encaminhar o seguro-desemprego pelos canais digitais:
Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um auxílio financeiro concedido ao trabalhador demitido sem justa causa.
O trabalhador pode realizar o encaminhamento do benefício seguro-desemprego pela internet após sete dias da dispensa, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do portal www.gov.br.
Ao acessar a conta, é preciso clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa.
Em seguida, confirmar a solicitação e obter um comprovante ao final do processo. Se a solicitação online for concedida automaticamente, o trabalhador receberá a informação de que a emissão das parcelas ocorrerá em 30 dias contados a partir da data de liberação pelo sistema.
Caso ocorra problemas no encaminhamento on-line, será necessário entrar em contato pelo telefone 158.
Requisitos para habilitação
O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário concedido ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa. Consiste no pagamento de três a cinco parcelas que vão de R$ 1.045 a R$1.813,03.
A chefe da Seção de Apoio ao Trabalhador Desempregado da FGTAS, Carla Fontoura, detalha os requisitos para habilitação da modalidade formal do benefício e a quantidade de parcela correspondente:
> Primeira solicitação:
– quatro parcelas: o trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36;
– cinco parcelas: o trabalhador com vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36.
> Segunda solicitação:
– três parcelas: o trabalhador com vínculo de 9 a 11 meses nos últimos 36;
– quatro parcelas: o trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36;
– cinco parcelas: o trabalhador com vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36;
> Terceira solicitação em diante:
– três parcelas: o trabalhador com vínculo de 6 a 11 meses nos últimos 36;
– quatro parcelas: o trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36;
– cinco parcelas: o trabalhador que comprovar vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36.
Para encaminhar o benefício, o trabalhador necessita dos seguintes documentos:
– requerimento do seguro-desemprego;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS físca ou CTPS digital (não obrigatória);
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
– Termo de Homologação ou Termo de Quitação;
– documento de identificação com CPF;
– comprovante do FGTS (extrato ou saque);
Em caso de sentença judicial, também serão necessários Termo Judicial e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Confira, a seguir, o tutorial de encaminhamento do seguro-desemprego:
Video produzido pela Superintedência Regional do Trabalho do Distrito Federal (SRTb-DF), da Secretaria do Trabalho (STRAB) do Ministério da Economia (ME).
Se o sistema notificar pendências, o cidadão deve entrar em contato com a Agência FGTAS/Sine da sua cidade para que seja fornecido auxílio nas situações de seguro empregado doméstico, seguro com alvará judicial, seguro por término de contrato ou se o sistema acusar confirmação no posto e divergência de dados cadastrais.
Fonte: https://novidades.aquitemtrabalho.com.br/
Postado: https://aquitemtrabalho.com.br
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